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9° ADITIVO AO REGULAMENTO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO "EU INDICO A TENDA"

 

Considerando que a CONSTRUTORA TENDA S/A realiza o presente Programa de Relacionamento, que passou a ter vigência em 19 de novembro de 2019 e, ainda, considerando a prerrogativa de modificação das condições ora estabelecidas, respaldada pelos itens 1.2 e 7.4 deste Regulamento, traz a conhecimento dos Participantes e demais interessados as modificações que vigorarão a partir de 01/10/2024, até o dia 31/10/2024:

 

I.              Durante o período compreendido entre 1º e 31 de outubro de 2024, o benefício do Programa “Eu indico Tenda” passa a ser de R$ 800,00 (oitocentos reais), aplicável às vendas de indicação realizadas no ciclo de outubro de 2024. Desta forma, os itens 5.1 e 5.7 passam a vigorar, excepcionalmente durante o período indicado, respectivamente, com as seguintes redações:

 

5.1 O Cliente Participante receberá, como bonificação, pelos Clientes Indicados nas condições deste Regulamento, 1 (um) crédito, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) na carteira PicPay, limitado a uma bonificação por Cliente Indicado, conforme disposto nos itens 5.3 e 5.3.1 deste Regulamento.

 

5.7 Excepcionalmente, em caso de qualquer incompatibilidade que impossibilite à Promotora o pagamento do benefício ao Cliente Participante, em decorrência das condições estabelecidas por esse fornecedor para a prestação dos seus serviços, a Tenda poderá substituir o prêmio por 01 (um) voucher da Casas Bahia, no valor de R$ 800,00 (seiscentos reais).

 

II.   Após o transcurso do período estabelecido no item I acima, serão automaticamente reestabelecidas as condições vigentes, consolidadas pelo 8º Aditivo.

 

O presente Regulamento passa a vigorar, pelo período ora estabelecido, com o seguinte texto:

 

 

REGULAMENTO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO "EU INDICO A TENDA"

 

 1.     DO PROGRAMA

1.1. Este é um programa de relacionamento (“Programa”) da CONSTRUTORA TENDA S/A (“Construtora Tenda” ou “Tenda”), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 71.476.527/0001-35, com sede na Rua Boa Vista, 280, bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-908, e de todas as empresas do Grupo Tenda, incluindo a ALEA S.A. (“Alea”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.193.637/0001- 63, com sede na Rua Boa Vista, 280, bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-908. O Programa é realizado no território nacional e tem por objetivo estreitar o relacionamento com os clientes e incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da Construtora Tenda e de todas as empresas do Grupo Tenda, incluindo a Alea e seu novo lançamento “Casapatio”, por meio da distribuição de bonificações de acordo com as disposições previstas neste Regulamento. 

1.2.         Este Programa possui prazo indeterminado de duração, podendo ser suspenso, interrompido, cancelado a qualquer tempo, em uma ou em todas as regionais da Construtora Tenda, a exclusivo critério pela Construtora Tenda.

 

1.2.1. Os interessados poderão consultar o início da vigência, data da última alteração e, ainda, se este Programa está ativo em sua região no Anexo I, ao final deste Regulamento.

 

1.3  O referido Programa decorre de mera liberalidade da Construtora Tenda, não compondo parte do preço de compra e venda dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

 

 2.            DAS DEFINIÇÕES

2.1.         Para os fins deste Programa, considera-se:

 

·  Cliente Participante: pessoa física que tenha adquirido ou esteja em processo de aquisição, durante a vigência deste Programa, de uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos Empreendimentos da Construtora Tenda localizados nas regionais listadas no Anexo I deste Regulamento, e que tenha indicado um novo cliente.

 

·  Cliente Indicado: pessoa física que, indicado pelo Cliente Participante, adquiriu uma ou mais unidades habitacionais de qualquer um dos Empreendimentos Participantes da Construtora Tenda.

·  Empreendimento(s) Participante(s): todos os empreendimentos da Construtora Tenda e de todas as empresas do grupo Tenda, situados em quaisquer regionais, desde que tenham sido adquiridos diretamente da Construtora Tenda, ou por meio de imobiliárias parceiras.

 

·  Aquisição: Aprovação, validação final e faturamento, pela Construtora Tenda, do contrato de compra e venda com status de Kit Completo, composto por a) quadro resumo,

b) condições gerais, c) memorial, d) planta e cartilha para compra segura, e) comprovante de pagamento de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, quando se tratar de faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, f) se houver, o regulamento da promoção de parcela premiada ou qualquer promoção vigente, em até 05 (cinco) meses após a realização da indicação.

 

Processo de Aquisição: processo de tratativas entre o Cliente Participante e a Construtora Tenda, visando a aquisição de uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos Empreendimentos Participantes, com proposta registrada no sistema de vendas da Construtora Tenda, em qualquer estágio de negociação e desde que sem registro de cancelamento da proposta ou do contrato.

 

2.2.         Após a Aquisição do imóvel, qualquer tipo de rescisão ou distrato do Contrato de Promessa de Compra e Venda, por qualquer motivo, inclusive por falta de pagamento do ato pelo indicado, durante o período deste Programa e antes da atribuição da bonificação impedirá que o Cliente Participante receba bonificação a que teria direito. O não pagamento do ato pelo indicado e o consequente não faturamento da venda implicará na perda ou cancelamento da bonificação.

 

 3.            QUEM PODE PARTICIPAR

3.1.          Excetuados os expressamente impedidos, poderão participar deste Programa:

 

3.1.1.         Como Cliente Participante: Qualquer pessoa física que tiver adquirido ou esteja em processo de aquisição de um ou mais imóveis de qualquer empreendimento da Construtora Tenda em uma das regionais da Construtora Tenda listadas no Anexo deste Regulamento, na vigência do Programa para a respectiva regional.

 

3.1.2.         Como Cliente Indicado: Qualquer pessoa física que adquirir na vigência deste Programa, uma unidade de qualquer empreendimento da Construtora Tenda, por indicação do Cliente Participante, nos moldes deste Regulamento.

 

3.2.         Não poderão participar deste Programa:

 

·  Pessoas que tenham adquirido imóvel da Tenda por meio de permuta;

 

·  Sócios, acionistas, empregados, representantes comerciais, corretores ou funcionários da Construtora Tenda ou das empresas de venda (EVs);

 

·  Aqueles que, após a aquisição do imóvel, tenham rescindido/distratado o Contrato de Promessa de Compra e Venda, por qualquer motivo, durante o período do Programa e antes da atribuição da bonificação, exceto os casos em que o desistente seja o Cliente Participante e o Cliente Indicado tenha evoluído com o Kit Documentação completo. Nesse caso, o Cliente Participante receberá a sua bonificação;

 

·  Como Cliente Indicado, qualquer pessoa que já tenha efetuado contato/cadastro, nos 06 (seis) meses anteriores à data da indicação, por qualquer meio disponível, incluindo, mas

 

não se limitando à: visita a loja, telefone, WhatsApp, acesso ao site, chat, aplicativo na Construtora Tenda, excetuada a hipótese prevista no item 4.5.3 deste Regulamento.

 

 4.     COMO PARTICIPAR

4.1.         Para participar, o Cliente Participante deve se cadastrar neste Programa, por meio do site <www.tenda.com/tendacomvoce> ou do aplicativo Tenda Com Você (disponível para download na loja de aplicativos Play Store e App Store) ou validar sua conta no site

<https://indique.tenda.com>. Os canais Tenda Com Você são exclusivos para Clientes Participantes que tiverem concluído o processo de aquisição do imóvel (com status de kit completo), de forma que aqueles que ainda estiverem em processo de aquisição deverão efetivar sua participação por meio do site <https://indique.tenda.com>.

 

4.2.         Após o cadastramento, o Cliente Participante estará habilitado para fazer a indicação de pessoas que tenham ou possam ter interesse em adquirir um imóvel de algum Empreendimento Participante, por uma das seguintes formas:

 

4.2.1. Link de Indicação: na área logada dos sites ou do aplicativo, o Cliente Participante terá acesso a um link exclusivo, para ser compartilhado com pessoas que tenham ou possam ter interesse em adquirir um imóvel de algum Empreendimento Participante e possam se tornar um Cliente Indicado, nos termos deste Regulamento.

 

4.2.2. Cadastro de nova indicação: dentro das plataformas disponíveis, o Cliente Participante poderá também efetuar a sua indicação por meio do cadastro dos seguintes dados do Cliente Indicado: (i) itens obrigatórios: nome, telefone, cidade e estado; (ii) itens opcionais (e-mail e telefones extra).

 

4.3.         O Cliente Participante poderá compartilhar seu link exclusivo, diretamente pela plataforma do Programa, por meio de mensagem WhatsApp, e-mail ou pelo Facebook, podendo ainda usar outras formas de comunicação hábeis, a seu critério, bastando, neste caso, copiar e colar o link na mensagem enviada aos Clientes Indicados.

 

4.4.         Aqueles que, tendo realizado seu acesso ao ambiente do Programa por meio do link do Cliente Participante, efetuarem seu cadastro e cumprirem as demais condições previstas neste Regulamento, dentro dos prazos ora estabelecidos, serão considerados Clientes Indicados.

 

4.5.         Já os cadastros de novos indicados efetuados pelo Cliente Participante estarão sujeitos à validação prévia, a ser feita pela Construtora Tenda, por meio dos seus agentes ou empresas de vendas (imobiliárias parceiras), diretamente com o titular dos dados indicados.

 

4.5.1. O processo de validação compreenderá no máximo, 10 (dez) tentativas de contato, que serão feitas no prazo compreendido entre a data da indicação e os 30 (trinta) dias subsequentes, podendo ser por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail.

 

4.5.2. Havendo contato efetivo com o indicado, caso ele se manifeste favoravelmente à indicação, se tornará elegível ao Programa, podendo vir a ser considerado Cliente Indicado, se cumprir as condições previstas neste Regulamento;

 

4.5.3. Na hipótese de haver proposta registrada no sistema de vendas da Construtora Tenda em data concomitante ou posterior à indicação realizada pelo Cliente Participante, em decorrência de contato mantido com agente de vendas, o indicado

 

igualmente se tornará elegível, podendo vir a ser considerado Cliente Indicado, se cumprir as condições previstas neste Regulamento;

 

4.5.4. Caso não seja possível o contato no prazo e nas formas assinaladas acima ou, ainda, havendo contato efetivo com o indicado, caso ele se manifeste contra a indicação, a indicação não será considerada para fins deste Programa e seus dados serão mantidos pelo prazo legal em local seguro, de acesso restrito, exclusivamente para fins de garantia do cumprimento dos termos do Regulamento no que diz respeito aos direitos do Cliente Participante.

 

4.5.5. O sistema do Programa não aceitará a indicação de pessoa com dados coincidentes com os já indicados por qualquer Cliente Participante.

 

4.6.         Não há limite de vinculação de Clientes Indicados a cada Cliente Participante. Assim, o Cliente Participante poderá indicar quantos possíveis novos clientes desejar para participar do Programa.

 

4.6.1.         A indicação (assim considerada a elegibilidade do cadastro efetuado pelo Cliente Participante, bem como o cadastro efetuado pelo indicado a partir do link de indicação) somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se, cumulativamente:

(i) não houver registro de contato ou cadastro do Cliente Indicado com a Construtora Tenda entre a data da indicação e 06 (seis) meses anteriores; (ii) o Cliente Indicado, antes de efetuar a compra do imóvel, realizar a validação de seus dados junto à Construtora Tenda, na forma especificada pelas regras para participação do Programa.

 

4.6.1.1.  Para fins de aplicação do quanto previsto no item “ii” supra, serão considerados, no caso dos cadastros de indicados, somente os cadastros validados.

 

4.6.1.2.  Não serão consideradas válidas as indicações feitas por quaisquer outros meios que não os previstos neste Regulamento.

 

4.6.1.3.  Assim, ficam os Clientes Participantes cientes de que não será considerado o cadastramento de Cliente Indicado que, embora acesse o site por meio link compartilhado pelo Cliente Participante, deixe de efetuar o cadastro e venha a efetuá-lo somente posteriormente, por meio de acesso direto ao site ou por qualquer outro meio de acesso.

 

4.6.2.         Também só serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos dos Clientes Indicados (nome completo e telefone), sendo de total e exclusiva responsabilidade dos Clientes Participantes e/ou Indicados, conforme o caso, a inserção e/ou fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.

 

4.6.3.         Os Clientes Indicados poderão ser contactados pela Construtora Tenda ou seus parceiros comerciais, via telefone, WhatsApp ou SMS.

 

4.6.4.         O Cliente Participante não fará jus a qualquer bonificação se, por qualquer motivo, a indicação não for validada.

 

4.6.5.         Para que a bonificação seja concedida ao Cliente Participante, será necessário, além de efetuar a aquisição de um imóvel de um dos Empreendimentos Participantes, que o Cliente Indicado realize o pagamento do ato, para que a venda seja devidamente faturada, e que esteja regularmente em conformidade com o Kit Documentação completo, composto pelos seguintes documentos: a) quadro resumo, b) condições gerais, c) memorial, d) planta e cartilha para compra segura, e) comprovante de pagamento de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, quando se tratar de faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, f) o regulamento da promoção de parcela premiada ou qualquer promoção vigente à época, se houver.

 

4.6.6.         A regularização do kit documentação completo deverá ser realizada em até 05 (cinco) meses, contados da validação da indicação ou do cadastro por link Indicado, impreterivelmente. Após este prazo a indicação será invalidada e, portanto, nenhuma bonificação será devida pela Construtora Tenda para o Cliente Participante. O Cliente Participante poderá realizar a mesma indicação, ou seja, indicar novamente a mesma pessoa, somente após 06 (seis) meses da indicação anterior, desde que o indicado não tenha completado os procedimentos estabelecidos neste regulamento.

 

4.7          Os Clientes Participantes somente terão direito à bonificação prevista neste Regulamento, caso ocorra de forma cumulativa, as seguintes situações:

 

§                       Aprovação e validação, pela Construtora Tenda, das indicações/cadastros realizados.

 

§                       Se os Clientes Indicados fizerem a aquisição de um empreendimento participante em até, no máximo, 05 (cinco) meses após a realização da indicação, com o faturamento da venda do Cliente Indicado e com a entrega do kit documentação completo, informado nos itens 4.6.5 e 4.6.6 acima.

 

 

5.            DA BONIFICAÇÃO 

5.1.         O Cliente Participante receberá, como bonificação, pelos Clientes Indicados nas condições deste Regulamento, 1 (um) crédito, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na carteira PicPay, limitado a uma bonificação por Cliente Indicado, conforme disposto nos itens 5.3 e 5.3.1 deste Regulamento.

 

5.2.         A bonificação será concedida ao Cliente Participante em até 90 (noventa) dias a partir da efetivação da compra do empreendimento participante pelo Cliente Indicado. O Cliente Participante poderá acompanhar este status, que a partir da concessão estará registrado como “validada” no portal do cliente <www.tenda.com/tendacomvoce>, no aplicativo Tenda Com Você

<disponível para download na loja de aplicativos Play Store e App Store> ou no site <https://indique.tenda.com>.

 

5.3.         O Cliente Participante terá direito à concessão de uma única bonificação por Cliente Indicado, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias por este adquiridas.

 

5.3.1.         A bonificação também será única nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um Cliente Indicado, ou seja, se duas ou mais pessoas forem

 

indicadas pelo Cliente Participante e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos Empreendimentos Participantes, será concedido uma única bonificação.

 

5.3.2.         Na hipótese acima, caso as indicações tenham sido feitas por Clientes Participantes distintos, terá direito à bonificação somente aquele que efetivou a indicação (validação do cadastro ou cadastro via link de indicação) em momento antecedente.

 

5.4.         As bonificações estipuladas neste Programa não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu resgate e recebimento dos produtos, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.

 

5.5.         Os Clientes que já possuírem conta no aplicativo PicPay receberão seu crédito na sua conta. Aqueles que não possuírem conta no aplicativo PicPay deverão baixar gratuitamente o aplicativo, disponível na Google Play ou na App Store, e efetuar seu cadastro, registrando a abertura de uma conta, para recebimento do crédito correspondente à sua premiação.

 

5.5.1. Imediatamente após a validação da indicação, a Tenda identificará, pelo número do CPF, se o Cliente é titular de conta no aplicativo PicPay e, em caso afirmativo, procederá à efetivação do crédito no prazo médio de 07 dias. O Cliente será informado dessa ocorrência por mensagem push no aplicativo e por e-mail pelo PicPay.

 

5.5.2. No caso dos Clientes que não tiverem uma conta no aplicativo PicPay, o crédito será befetivado no mesmo prazo, contado da abertura da conta.

 

5.6.         Nos termos supra previstos, o recebimento da bonificação prevista nesse Regulamento está condicionado à abertura de uma conta no aplicativo PicPay e à concordância, pelo Cliente Participante, com os seus Termos de Uso da plataforma, disponíveis para consulta em https://www.picpay.com/app_webviews/terms/.

 

5.7.           5.7. Excepcionalmente, em caso de qualquer incompatibilidade que impossibilite à Promotora o pagamento do benefício ao Cliente Participante, em decorrência das condições estabelecidas por esse fornecedor para a prestação dos seus serviços, a Tenda poderá substituir o prêmio por 01 (um) voucher das Casas Bahia, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

5.7.1. Na hipótese acima, uma vez identificado o erro no procedimento de pagamento do benefício, o Cliente Participante deverá abrir a ocorrência por meio dos Canais de Atendimento da Tenda, que procederá á averiguação com um prazo de resolução de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

5.8.         Será garantindo aos Clientes Participantes o direito de resgatar as bonificações constantes neste Regulamento que fizeram jus até o momento da comunicação de seu encerramento, no prazo de 60 (sessenta) dias posteriores ao término do Programa. Após este período, toda bonificação será prescrita, perdendo definitivamente sua validade.

 

6.            AVISO DE PRIVACIDADE

6.1.         Os dados pessoais dos Clientes serão tratados para fins de cumprimento dos termos e condições dispostas neste Regulamento, abrangendo seu compartilhamento com o administrador do Portal responsável pelo gerenciamento deste Programa, bem como pelo parceiro responsável pela emissão das bonificações.

 

6.2.         Os dados pessoais dos Clientes Indicados serão compartilhados com os parceiros de negócios, para validação do interesse na participação desta Programa, nos exatos termos previstos neste Regulamento.

 

6.3.         A Construtora Tenda poderá, ainda, tratar os dados pessoais dos Clientes para oferecer ofertas de empreendimentos do grupo Tenda, bem como dos seus parceiros comerciais, via telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail.

 

6.4.         A Construtora Tenda poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais com terceiros e autoridades dentro das hipóteses de cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, proteção da vida e da saúde, segurança, cumprimento do contrato e legítimo interesse.

 

6.5.         Os dados pessoais dos Clientes Indicados nas plataformas previstas neste Regulamento, cujo cadastro não for validado, serão tratados exclusivamente para cumprimento de obrigação legal, para assegurar a observância dos direitos dos Clientes Participantes, durante o prazo de 5 (cinco) anos. Ao término deste prazo, serão completamente excluídos, por meio de métodos de descarte seguro.

 

6.6.         Os dados coletados em razão deste Programa estarão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo de duração da relação jurídica que o originou e, além desta, será considerado o prazo exigido por lei, considerando: (i) O prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet; e (ii) O prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

6.7.         Os dados pessoais cadastrais e navegacionais dos Clientes somente serão acessados por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos deste Programa, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade dos Titulares de dados.

 

6.8.         Considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a Construtora Tenda se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados do Portal, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.

 

6.9.         O Cliente tem o direito de exigir a exibição, retificação ou ratificação dos dados pessoais que lhe dizem respeito, por meio das ferramentas de atendimento ao participante, na seção ‘Minhas solicitações’, disponíveis no portal do Cliente no site <www.tenda.com/tendacomvoce> ou no app Tenda com Você. A requisição também poderá ser feita por meio do WhatsApp: 11 4949-6299 ou do e-mail atendimento@tenda.com.

 

6.10.      É assegurado, ainda, a qualquer Cliente Participante ou Indicado o direito de solicitar, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais supra indicados. Todavia, ficam cientes de que isso provocará a sua automática exclusão do Programa, com a invalidação das indicações registradas, caso se trate de Cliente Participante. Ficarão

 

ressalvadas, neste caso, as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

 

6.11.      Os dados dos Clientes poderão ser armazenados em servidor próprio da Construtora Tenda localizado no Brasil, bem como em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), o que enseja, neste último caso, transferência ou processamento dos dados fora do Brasil, cumprindo disposições sobre transferência internacional de Dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados ou demais normas aplicáveis.

 

 7.            DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.         Este Programa poderá ser cancelado em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência Construtora Tenda, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

 

7.2.         O Programa e as indicações podem ser acompanhados pelos Clientes Participantes através                       do portal do          cliente               <www.tenda.com/tendacomvoce>      e      do     site

<https://indique.tenda.com>.

 

7.3.         Os Clientes Participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à Construtora Tenda e todas empresas do Grupo Tenda, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, em qualquer tempo, para a divulgação deste Programa.

 

7.4.         A Construtora Tenda reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Clientes Participantes e Indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema do Programa, através do portal do cliente <www.tenda.com/tendacomvoce> e do site

<https://indique.tenda.com>.

 

7.5.         A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte do Programa são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Construtora Tenda ou a ela estão licenciados.

 

7.6.         A Reprodução de conteúdo relativo ao Programa, incluindo por meio de compartilhamento em redes sociais, tais como, mas não se limitando a imagens, dados, sons de voz e outros conteúdos protegidos por direitos personalíssimos ou por propriedade intelectual, realizada por terceiros não autorizados, constituem ou podem constituir infração passível de sanções cíveis, penais e/ou administrativas.

 

7.7.         As questões não previstas neste Regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão dirimidas pela Construtora Tenda e suas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

7.8.          As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes do Programa deverão ser preliminarmente dirimidas por meio da Central de relacionamento no número de telefone 4003 4438.

 

7.9.         Resta esclarecido que a Construtora Tenda, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada ao Programa, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação advinda de tais atos.

 

7.10.      Os Clientes Participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones, perfis de usuários para mensagerias por meio de internet e SMS e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do próprio Programa, nos limites do código de defesa do consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

 

7.11.      A Construtora Tenda processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite do Programa, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança do Programa, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.

 

7.12.      Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Construtora Tenda possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativos a este Programa.

 

7.13.        O Programa não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

7.14.      A Construtora Tenda não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Clientes Participantes.

 

7.15.      Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.

 

7.16.      Ao participar os Participantes aceitam todos os termos e condições deste Regulamento, que estará disponível para consulta no endereço www.tenda.com/indicacao ao longo do período de vigência deste Programa.

 

7.17.      Ao aderir às condições deste programa, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

 

Atualização: 19 de junho de 2023.

 

ANEXO I - INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA NAS REGIONAIS TENDA

 

 

 

Regional

Início de vigência

Última Alteração

Bahia

Maio de 2017

dezembro de 2022

Pernambuco

Outubro de 2017

dezembro de 2022

Rio Grande do Sul

Outubro de 2017

dezembro de 2022

Minas Gerais

Novembro de 2017

dezembro de 2022

Paraná

Janeiro de 2018

dezembro de 2022

Rio de Janeiro (1)

Setembro de 2018

dezembro de 2022

Rio de Janeiro (2)

Setembro de 2018

dezembro de 2022

São Paulo

Novembro de 2018

dezembro de 2022

 

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